Legislação regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis.
Sancionada em 27 de agosto de 1962, a Lei nº 4.116 (a primeira que regulamentou a profissão dos intermediadores imobiliários e marca a data comemorativa do Dia Nacional do Corretor de Imóveis) foi revogada por ter sido julgada parcialmente inconstitucional, pois não apresentava a grade curricular necessária para uma formação técnica específica.
Nova regulamentação a profissão foi obtida com a Lei nº 6.530/78, de 12 de maio de 1978, que, além de permitir o exercício da profissão ao Técnico em Transações Imobiliwárias, ratificou também a atuação dos Conselhos Federal e Regionais - autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, vinculadas ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira. Cabe aos Conselhos a disciplina e fiscalização do trabalho dos profissionais que compõem a categoria.
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